A portaria nº 656 do Inmetro estabelece requisitos técnicos específicos para Componentes de Bicicleta de Uso Adulto e Conjuntos de Freio. Bicicletas de uso infantil e de brinquedo já são regulamentadas há mais tempo.
Comercialização de componentes de bicicletas deverá atender aos requisitos presentes na portaria nº656.
