LÂMPADAS LED

A portaria 144/2015 determinou que a fabricação e comercialização de Lâmpadas LED deverão passar por processo de certificação compulsória. A medida visa assegurar o melhor desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética dos produtos disponíves no mercado.

Os requisitos aplicam-se às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, nãodestacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão.

Atenção aos prazos:

*[EXPIRADO] 13 de dezembro de 2015 – Fabricação e importação: até esta data é permitida a fabricação e importação deste produto sem estar certificado.
*[EXPIRADO] 13 de junho de 2016 – Comercialização da fabricante e importadora:até esta data é permitida a venda deste produto, por estes agentes, sem estar certificado.
*17 de janeiro de 2018 – Venda no varejo: até esta data é permitida a comercialização no varejo nacional de produtos sem certificação.

 

A Normaliza é uma empresa de consultoria, que gerencia o processo frente aos órgãos e dá todo o suporte ao solicitante que busca a adequação de suas lâmpadas. Conte conosco para realizar a certificação de seus produtos com agilidade e segurança em todas as etapas do processo.

 

 

Prazo para fim da comercialização de lâmpadas LED sem certificação está próximo
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