Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeiras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011826/2020-91, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeiras, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de Mamadeiras e Bicos de Mamadeiras, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos a todas as mamadeiras e bicos de mamadeiras destinadas à alimentação de crianças de primeira infância e lactentes.
§ 3º À Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de mamadeiras e bicos de mamadeiras.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de mamadeiras e bicos de mamadeiras bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
OBJETIVO:
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de Mamadeiras e bicos de mamadeiras,
sob regime de vigilância sanitária, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando a prevenção de acidentes de consumo.
REVOGA AS PORTARIAS:
nº 490, de 6 de novembro de 2014.
nº 312, de 26 de junho de 2015.
nº 517, de 14 de outubro de 2015.
nº 59, de 17 de março de 2017.
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