O Inmetro, através da portaria nº 123/2014, estabelece requisitos técnicos da qualidade específicos para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados ao mercado de reposição.
Comercialização de componentes de bicicletas deverá atender aos requisitos presentes na portaria nº656.
A portaria nº 656 do Inmetro estabelece requisitos técnicos específicos para Componentes de Bicicleta de Uso Adulto e Conjuntos de Freio. Bicicletas de uso infantil e de brinquedo já são regulamentadas há mais tempo.
Prazo máximo para adequação de fogões e fornos a gás ao requisito está próximo.
A medida busca evitar acidentes em caso de toque acidental nas laterais dos equipamentos.