Componentes Automotivos NormalizaO Inmetro, através da portaria nº 123/2014, estabelece requisitos técnicos da qualidade específicos para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados ao mercado de reposição.

Os critérios definidos visam a prevenção de acidentes e oferecer maior segurança ao consumidor. Enquadram-se no escopo do regulamento os seguintes componentes: pinhão, coroa, corrente e escapamento.

A partir de 19 março de 2018, os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Para a comercialização, o prazo estende-se a 19 de setembro de 2019.

A partir de então, os componentes automotivos especificados no regulamento deverão passar por ensaios a fim de avaliar, entre outras características, a vida útil dos mesmos. Além disso, deverão apresentar a identificação da conformidade, gravado no corpo e/ou embalagem do produto, de forma clara e visível ao consumidor final. Atente-se!

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Certificação de componentes automotivos passará a ser compulsória.