A portaria nº 656 do Inmetro estabelece requisitos técnicos específicos para Componentes de Bicicleta de Uso Adulto e Conjuntos de Freio. Os critérios definidos visam a prevenção de acidentes e oferecer maior segurança ao consumidor.
O escopo de aplicação inclui os seguintes Componentes de Bicicletas de Uso Adulto: Aro, Câmara de Ar, Conjunto de Freio, Cordoalha, Garfo, Garfo de Suspensão, Guidão, Niple, Pedal, Pedivela, Quadro, Raio e Suporte do Guidão, vendidos isoladamente ou em subconjuntos.
Com exceção dos Conjuntos de Freio, todos os demais componentes de bicicleta de uso adulto deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com a regulamentação a partir de 31 de dezembro de 2017.
Para os Conjuntos de Freio, o prazo máximo para comercialização é a mesma data do ano seguinte. A partir de então, os mesmos deverão passar por ensaios de desempenho em pista molhada para avaliação da distância de frenagem, estabelecidos pelo regulamento.
O Selo de Identificação da Conformidade é a principal referência de que um produto é regulamentado, devendo o mesmo estar exposto na embalagem ou corpo do produto, de forma clara e visível ao consumidor final. Atente-se!
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