Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Escadas Metálicas Domésticas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011868/2020-21, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Escadas Metálicas Domésticas, na forma do Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, fixados, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º O Regulamento Técnico da Qualidade, estabelecido no Anexo I, determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.

Art. 3º Os fornecedores de escadas metálicas domésticas deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Art. 4º As escadas metálicas domésticas, objeto deste Regulamento, deverão ser fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às escadas metálicas domésticas.

§ 2º Encontram-se excluídas do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

I – escadas não metálicas;

II – escadas maiores que 3 (três) metros de altura;

III – escadas autossustentáveis com acesso bilateral;

IV – escadas móveis;

V- escadas de encosto;

VI – escadas de encosto multilance;

VII – escadas extensíveis;

VIII – escadas ultifunção; IX – banquetas-escadas;

IX – banquetas industriais e hospitalares; e

X – escadas para uso especial, como a de bombeiros ou piscina.

OBJETIVO:

Este Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) estabelece os requisitos obrigatórios para escadas metálicas domésticas a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.

REVOGA:

Portaria n.º 615, de 12 de novembro de 2012.

Portaria n.º 616, de 12 de novembro de 2012.

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ATENÇÃO! NOVA PORTARIA INMETRO Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 2021.