Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) Capacete de Segurança para uso na Indústria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Portaria n° 672, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001381/2021-11, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Componentes para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) Capacete de Segurança para uso na Indústria, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade dos Capacetes de Segurança para uso na Indústria, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos capacetes de segurança para uso na indústria.
§ 3º Ao Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação dos capacetes de segurança para uso na Indústria.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de capacete de segurança para uso na indústria, bem como o exercício de poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de
Avaliação da Conformidade.

OBJETIVO

Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) capacete de segurança para uso na indústria, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 8221:2003, visando propiciar a conformidade adequada do produto na proteção da cabeça, contra impactos e agentes agressivos, no uso industrial.

REVOGA AS PORTARIAS:

nº 118, de 5 de maio de 2009.

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ATENÇÃO! NOVA PORTARIA Nº 502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021