Eletrodomésticos e Similares devem ostentar o selo de conformidade para que possam ser comercializados no mercado nacional, de acordo com a Portaria nº 371/2009 estabelecida pelo Inmetro.

Segurança do Consumidor

Visando a prevenção de acidentes, aparelhos eletrodomésticos devem atender a rigorosos requisitos técnicos em relação a riscos elétricos, mecânicos, térmicos, de fogo e radiação, para que então, os mesmos possam ser comercializados ao consumidor final.

Aparelhos enquadrados no regulamento:

Enquadram-se no regulamento, aparelhos eletrodomésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos. Exemplos: Máquinas de cozinha, máquinas de cozinha para uso comercial, itens de higiene oral, de limpeza, para cuidado da pele ou cabelo, entre outros, são alguns dos aparelhos em que a presença do selo Inmetro é obrigatório.

Fiscalização

Fabricantes, importadores e comerciantes devem atentar-se aos prazos para adequação de seus produtos ao Regulamento Técnico da Qualidade em vigência. Produtos que não foram submetidos ao processo de certificação, assim não ostentando o selo de identificação Inmetro estão sujeitos à fiscalização e penalização, tais como, autuação por notificação e multa.

Fabricante/importador? Conte com a Normaliza para um processo de certificação ágil e seguro.

Atenção aos aparelhos eletrodomésticos da sua casa. Eles devem ostentar o selo INMETRO