Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011011/2020-10, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II, disponíveis em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Art. 2º Os fornecedores de Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Art. 3º Os Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecerem riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

Obs: Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento as cadeiras escolares com superfície de trabalho acoplada.

OBJETIVO

Os móveis escolares – cadeiras e mesas para conjunto aluno, fabricados, importados, distribuídos

e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos,

compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação,

observado os termos deste Regulamento.

REVOGA AS PORTARIA:

nº 164, de 10 de setembro de 2004.

nº 105, de 06 de março de 2012.

nº 184, de 31 de março de 2015.

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ATENÇÃO! Nova Portaria Inmetro nº 401, de 28 de dezembro de 2020.