Através da Portaria nº 21, de 14 de janeiro de 2016, o Inmetro estabelece critérios de aperfeiçoamento para o regulamento técnico da qualidade referente ao escopo de panelas metálicas nº 398/2012.

Além disso, o documento revisa os prazos máximos para adequação dos utensílios por parte dos fabricantes, importadores e comerciantes aos requisitos estabelecidos na regulamentação.

UTENSÍLIOS ENQUADRADOS NO REGULAMENTO:

a) para uso em forno, com diagonais entre 28 e 76 cm (incluindo estas medidas): abafadores, assadeiras, formas, formas de pizza, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio que faça a função desses;
b) para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17L: banhos-maria, bifeteiras, bistequeiras, bules, canecas, caçarolas, cafeteiras, caldeirões, chaleiras, churrasqueiras, cozedores a vapor, crepeira, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, fritadeiras, fundizeira, leiteiras, marmitas, merendeiras, molheiras, omeleteiras, paejeiras, panelas, panquequeiras, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, tapioqueirase woks,ou outro utensílio que faça a função desses;
c) panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30L.

Atenção aos Prazos

A partir dos seguintes prazos, utensílios especificados na regulamentação deverão ser fabricados, importados e comercializados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.

> Fabricação e importação: A partir de 13 de abril de 2018. 
> Comercialização por fabricantes e importadores: A partir de 13 de abril de 2019.
> Comércio: A partir de 13 de outubro de 2020.

Ensaios

Incluí-se entre os ensaios a serem realizados nos utensílios estabelecidos no regulamento, ensaios de propagação de calor e resistência, referentes às propriedades físicas dos mesmos.

> Propagação de calor
O critério de aceitação é que a temperatura máxima seja de 50ºC para os cabos, alças ou
poméis aplicados no corpo do utensílio, e de 60°C para os cabos, alças ou poméis aplicados na tampa do utensílio, não sendo aplicável em utensílios para uso em forno, ou utensílios para uso em fogão que possam ser utilizados em forno, ou de partes internas de utensílios de uso dedicado. INMETRO

> Resistência ao calor
Os cabos, as alças e os poméis, quando utilizado para a finalidade de retirar utensílios que serão utilizados em fornos, não devem apresentar quaisquer danos ou distorções tanto em si próprios quanto nos sistemas de fixação do corpo ou da tampa do utensílio. 

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Saiba quais os prazos para adequação de panelas metálicas ao regulamento técnico da qualidade nº 398/2012.